Depois
do jogo, levantaram-se muitas dúvidas em muitos
desportistas, jornalistas, comentadores desportivos dos
melhores que temos no país, o jornal A Bola, Record, e o
Jogo, Dia Seguinte na SIC, e no povo anónimo. Eles não
foram unânimes na decisão do árbitro!
Sendo um antigo árbitro e apaixonado por ela, com a
devida vénia, vou citar um grande homem, não sei se ele
ainda pertence ao número dos vivos. Fui ao fundo do baú
e fui ler o que dizia o grande mestre do século XX,
Professor Marques de Matos, no seu livro editado em
1964-1965, “O Tratado Ilustrado de Leis de Futebol”, que
logo que ele foi posto à venda logo o adquiri nessa
altura. Julgo que na cidade de Évora, fui o único pelo
menos na família da arbitragem.
Já há 49 anos atrás, o Professor Marques de Matos
escreveu coisas fabulosas das leis de futebol apreciadas
pelos melhores homens de leis, dirigentes desportivos e
árbitros de todo o mundo desportivo, que analisaremos
mais à frente com imagens citando a lei actual.

















Conclusão:
Por
tudo o que não só a lei actual cita, mas também pelos
diagramas atrás inseridos, assim como pelas imagens
vistas na televisão, é claro que o jogador do Leiria
comete jogo perigoso activo, tocando somente na bola não
tendo contacto directo com o jogador do Benfica.
Existe realmente contacto, mas este sim, provocado pelo
movimento natural do jogador Aimar do Benfica no seu
adversário, pelo que não há motivo para ser sancionada a
equipa da União de Leiria com uma grande penalidade, mas
sim devia ser a mesma punida com um pontapé livre
indirecto por prática de jogo perigoso activo do seu
jogador.
José
Guerra
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